📍 Olá Pessoal, dúvida recorrente tanto de acadêmicos do curso de direito como de juristas já formados é em relação a diferença entre pesquisa normativa-jurídica e pesquisa de revisão.
A diferença está na proposta definida na problemática:
· A PESQUISA NORMATIVA-JURÍDICA busca definir argumentos (baseados nas fontes do direito) para extrair nova tese jurídica para responder os problemas (conflitos jurídicos) existentes na sociedade.
· Já a PESQUISA DE REVISÃO busca revisar o que existe sobre o tema. Esse tipo de pesquisa pode ser a base para um aprofundamento da pesquisa normativa-jurídica.
Observe que cada tipo de pesquisa tem um propósito real e bem consolidado.
Você deve compreender bem isso para que não erre ao elaborar um texto jurídico. Veja abaixo as peculiaridades de cada um destes tipos:
📍 PESQUISA NORMATIVA-JURÍDICA
É a pesquisa típica do direito e, por ser uma ciência hermenêutica ela possui método próprio a ser construído.
Na pesquisa normativa-jurídica busca-se definir ARGUMENTOS para justificar uma TESE jurídica defendida pelo pesquisador.
Essa pesquisa é construída pela análise rigorosa de LEIS e JULGADOS (aplicando-se ainda, analogia, costumes e princípios gerais), conforme define o art. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Direito brasileiro (Lindb). Observem que as fontes do direito também são as fontes aqui na pesquisa normativa-jurídica.
Mas fica o questionamento: “professora e os autores (doutrina) não utilizo nesta pesquisa?”
A resposta é um sonoro SIM! Porém, a doutrina não é base de construção da pesquisa, ela é essencial para o debate e o confronto dos posicionamentos encontrados.
Esse ponto que diferencia essa pesquisa da PESQUISA DE REVISÃO, que muito juristas fazem de forma equivocada!
📍 PESQUISA DE REVISÃO
Antes de mais nada é importante entender que existem dois tipos de pesquisa:
· Pesquisa teórica: busca informar sobre os dados colhidos sobre o assunto através de fontes indiretas do conhecimento deste;
· Pesquisa empírica/prática: busca a coleta de dados com contato imediato com a realidade (materialização concreta) do objeto estudado.
Nestas duas formas de pesquisa você poderá utilizar a PESQUISA DE REVISÃO:
· Como pesquisa em si – pesquisa teórica;
· Como preliminar de pesquisa – pesquisa empírica (para o direito seria a pesquisa normativa-jurídica).
Assim, para a pesquisa de revisão como método de pesquisa você deve entender que:
· Existem vários tipos de pesquisa de revisão: sendo que cada tipo tem uma finalidade de aplicação; uma vantagem e uma desvantagem;
· Devem ser aplicados os procedimentos corretos de coleta e análise para cada tipo de revisão: não é apenas “jogar” autores de qualquer forma;
· O pesquisador deve definir filtros e critérios para a escolha dos textos.
Por fim, é importante saber quem define o tipo de revisão a ser aplicado:
· A própria pesquisa define qual melhor se adequa;
· Considerando a finalidade, vantagem e desvantagem;
· Sempre pensando na problemática a ser solucionada.
Para saber mais sobre esse tipo de pesquisa vale assistir nosso “Dia D das Revisões” lá no Youtube do Mentorizando. Segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=IX5bOrTXgEQ&t=435s
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