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Guia básico da pesquisa jurídica - diferença entre pesquisa normativa-jurídica e de revisão

Foto do escritor: Michelle Lucas Cardoso BalbinoMichelle Lucas Cardoso Balbino

📍 Olá Pessoal, dúvida recorrente tanto de acadêmicos do curso de direito como de juristas já formados é em relação a diferença entre pesquisa normativa-jurídica e pesquisa de revisão.


A diferença está na proposta definida na problemática:

· A PESQUISA NORMATIVA-JURÍDICA busca definir argumentos (baseados nas fontes do direito) para extrair nova tese jurídica para responder os problemas (conflitos jurídicos) existentes na sociedade.

· Já a PESQUISA DE REVISÃO busca revisar o que existe sobre o tema. Esse tipo de pesquisa pode ser a base para um aprofundamento da pesquisa normativa-jurídica.


Observe que cada tipo de pesquisa tem um propósito real e bem consolidado.


Você deve compreender bem isso para que não erre ao elaborar um texto jurídico. Veja abaixo as peculiaridades de cada um destes tipos:


 

📍 PESQUISA NORMATIVA-JURÍDICA


É a pesquisa típica do direito e, por ser uma ciência hermenêutica ela possui método próprio a ser construído.


Na pesquisa normativa-jurídica busca-se definir ARGUMENTOS para justificar uma TESE jurídica defendida pelo pesquisador.


Essa pesquisa é construída pela análise rigorosa de LEIS e JULGADOS (aplicando-se ainda, analogia, costumes e princípios gerais), conforme define o art. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Direito brasileiro (Lindb). Observem que as fontes do direito também são as fontes aqui na pesquisa normativa-jurídica.


Mas fica o questionamento: “professora e os autores (doutrina) não utilizo nesta pesquisa?”

A resposta é um sonoro SIM! Porém, a doutrina não é base de construção da pesquisa, ela é essencial para o debate e o confronto dos posicionamentos encontrados.


Esse ponto que diferencia essa pesquisa da PESQUISA DE REVISÃO, que muito juristas fazem de forma equivocada!


 

📍 PESQUISA DE REVISÃO


Antes de mais nada é importante entender que existem dois tipos de pesquisa:

· Pesquisa teórica: busca informar sobre os dados colhidos sobre o assunto através de fontes indiretas do conhecimento deste;

· Pesquisa empírica/prática: busca a coleta de dados com contato imediato com a realidade (materialização concreta) do objeto estudado.


Nestas duas formas de pesquisa você poderá utilizar a PESQUISA DE REVISÃO:

· Como pesquisa em si – pesquisa teórica;

· Como preliminar de pesquisa – pesquisa empírica (para o direito seria a pesquisa normativa-jurídica).


Assim, para a pesquisa de revisão como método de pesquisa você deve entender que:

· Existem vários tipos de pesquisa de revisão: sendo que cada tipo tem uma finalidade de aplicação; uma vantagem e uma desvantagem;

· Devem ser aplicados os procedimentos corretos de coleta e análise para cada tipo de revisão: não é apenas “jogar” autores de qualquer forma;

· O pesquisador deve definir filtros e critérios para a escolha dos textos.


Por fim, é importante saber quem define o tipo de revisão a ser aplicado:

· A própria pesquisa define qual melhor se adequa;

· Considerando a finalidade, vantagem e desvantagem;

· Sempre pensando na problemática a ser solucionada.


Para saber mais sobre esse tipo de pesquisa vale assistir nosso “Dia D das Revisões” lá no Youtube do Mentorizando. Segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=IX5bOrTXgEQ&t=435s


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