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Conhece a Teoria de Análise de Conteúdo?

Foto do escritor: Michelle Lucas Cardoso BalbinoMichelle Lucas Cardoso Balbino

📍 Olá Pessoal, hoje vamos falar um pouco sobre a Teoria de Análise de Conteúdo da autora Laurence Bardin.


 

Quando li a primeira vez o livro da Bardin (já tem bem uns anos) me deparei com uma teoria para análise de dados que se adequou muito ao processo de análise para a o processo argumentativo no direito. Originalmente criada para análise de dados da psicologia, ao ler o conteúdo observei pontos importantes que podem auxiliar os juristas no processo argumentativo.




A teoria define 03 fases de atuação:


1ª Fase: Pré-análise

2ª Fase: Exploração do material

3ª Fase: Tratamento dos resultados, inferência e a interpretação


Nessa 3ª fase que podemos aplicar a teoria ao processo de argumentação jurídica, afinal trata-se basicamente dos processos de análise dos dados existentes no ordenamento jurídico para definição dos argumentos. A teoria define que essa 3ª fase seria composta pelos seguintes pontos:


Codificação - processo de desmembramento do texto em unidades - escolha das unidades;


Categorização - operacionalização da classificação - conjunto por diferenciação e reagrupamento segundo gêneros e critérios previamente definidos.


Inferência - realização de análises e conclusões (interpretação) provenientes do processo lógico dos dados previamente categorizados e reagrupados.


A inferência é a definição real do argumento jurídico após reagrupamento dos resultados pelo processo interpretativo.


 

Quer saber mais sobre como essa teoria pode te auxiliar na argumentação jurídica? Assista nossa live realizada no dia 17/04, que está disponível no Instagram do @omentorizando.


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